Bahia
DECRETO
11.215, DE 18-9-2008
(DO-BA DE 19-9-2008)
FISCALIZAÇÃO
Notificação Fiscal
Bahia altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
A expedição
da Notificação Fiscal fica limitada a Superintendência de Administração
Tributária, através das inspetorias fazendárias e de fiscalização,
com efeitos desde 19-9-2008. Anteriormente a expedição também
era feita pela Coordenação de Crédito e Cobrança. Foi alterado
o Decreto 7.629, de 9-7-99 (Informativo 29/99).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art.
1º
O caput do artigo 50 do Regulamento do Processo Administrativo
Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 9 de julho de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
50 A Notificação Fiscal será expedida pela Superintendência
de Administração Tributária (SAT), através das inspetorias
fazendárias e das inspetorias de fiscalização.
Art.
2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o
parágrafo único do artigo 50 do Regulamento do Processo Administrativo
Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 9 de julho de 1999. (Jaques
Wagner Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária
da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda)
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