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Recolhimento em Atraso
A Portaria 5.203 MPAS, de 20-5-99, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1-E, de 21-5-99, permitiu que às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que recolheram as contribuições previdenciárias a seu cargo em desacordo com o disposto no Decreto 3.039, de 28-4-99 (Informativo 17/99), efetuarem o recolhimento da diferença, relativa à competência abril/99, juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência maio/99, sem a incidência de acréscimo legais.
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