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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP

Decreto 54978/2020

07/01/2020 11:16:13

DECRETO 54.978, DE 6-1-2019
(DO-RS DE 7-1-2019)

REGULAMENTO - Alteração
 
Estado dispõe sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, alterera  o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), a serem utilizados nas operações realizadas com combustíveis ou lubrificantes. No Simulador de CFOP disponibilizado na área de Simuladores fiscal do Portal COAD, o Assinante pode realizar buscas, utilizando, a operação/prestação, a descrição ou o grupo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 11/19, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/19, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5206 - No Apêndice VI fica alterada a nota explicativa do Código Fiscal de Operações e Prestações 7.667, conforme segue:
"Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
 

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