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Santa Catarina

Estabelecidas normas para cumprimento de obrigação acessória por empreendimento beneficiário do Programa Pró-Emprego

Ato DIAT 171/2008

25/09/2008 22:30:56

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ATO 171 DIAT, DE 3-9-2008
(DO-SC DE 10-9-2008)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas

Estabelecidas normas para cumprimento de obrigação acessória por empreendimento beneficiário do Programa Pró-Emprego
A obrigatoriedade de informar na Nota Fiscal o tratamento tributário diferenciado do ICMS que concede o benefício fiscal aplica-se
somente a operações internas e à entrada de mercadoria importada.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Decreto 105, de 14 de março de 2007, artigo 5º, § 1º, RESOLVE:
Art. 1º – As disposições constantes dos tratamentos tributários diferenciados concedidos, até a publicação deste Ato, com base no Decreto 105, de 2007, estabelecendo a obrigatoriedade de identificar nos documentos fiscais o tratamento outorgado, aplicam-se exclusivamente aos documentos relativos a operações internas e aqueles relacionados à entrada de mercadoria importada do exterior.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges – Diretor de Administração Tributária)

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