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Espírito Santo

Estado proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências

Lei 8993/2008

26/09/2008 20:48:40

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LEI 8.993, DE 22-9-2008
(DO-ES DE 23-9-2008)

BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibição de Consumo e Venda

Estado proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências
Lojas de conveniências instaladas em postos de combustíveis, localizados em área urbana estão proibidas de vender bebidas alcoólicas nos horários entre zero hora e seis horas da manhã , ficando sujeitas à multa pelo não-cumprimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam proibidos a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências instaladas em postos de combustíveis, localizados em área urbana, no Estado do Espírito Santo, nos horários estabelecidos entre a zero hora e as seis horas da manhã.
Art. 2º – Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei estarão sujeitos à multa no valor de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs).
Parágrafo único – Em caso de reincidência, a multa será em dobro e assim sucessivamente.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 4º – Os estabelecimentos já em funcionamento terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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