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SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista

Resolução SEFAZ 156/2008

26/09/2008 20:48:41

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RESOLUÇÃO 156 SEFAZ, DE 17-9-2008
(DO-RJ DE 19-9-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado

SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este Ato prorroga para até 31-10-2008, o prazo para aplicação do regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto 40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de outubro de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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