Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
156 SEFAZ, DE 17-9-2008
(DO-RJ DE 19-9-2008)
COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Diferenciado
SEFAZ-RJ prorroga a redução de ICMS para comerciante atacadista
Este Ato
prorroga para até 31-10-2008, o prazo para aplicação do regime
de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos
industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista,
o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma
que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nos termos do Decreto
40.016, de 28-9-2006 (Informativo 40/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art.
1º
Fica prorrogado até 31 de outubro de 2008 o prazo para aplicação
do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira
Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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