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Rio de Janeiro

Hotel, Albergue e Pensão estão obrigados a manter ficha de identificação de menores de 18 anos

Lei 4908/2008

26/09/2008 20:48:41

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LEI 4.908, DE 22-9-2008
(DO-MRJ DE 23-9-2008)

HOTEL
Ficha Cadastral – Município do Rio de Janeiro

Hotel, Albergue e Pensão estão obrigados a manter ficha de identificação de menores de 18 anos
A ficha deverá ser criada e mantida, ainda que os menores estejam acompanhados dos pais ou representantes legais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hotéis, pensões e albergues localizados no Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a criar e manter ficha de identificação de menores de dezoito anos que se hospedarem no estabelecimento, acompanhados ou não dos pais ou representantes legais.
Art. 2º – A ficha de identificação de que trata a presente Lei, deverá ser preenchida com base no documento oficial do menor, e deverá conter:
I – nome completo;
II – data de nascimento e naturalidade do menor;
III – nome completo dos pais ou do representante legal;
IV – endereço e telefone da pessoa que estiver acompanhando o menor no ingresso nos referidos estabelecimentos.
Parágrafo único – Na falta de documento de identidade do menor, o fato deverá ser anotado na ficha de identificação, ficando obrigatória a apresentação dos documentos dos pais ou dos acompanhantes no preenchimento da ficha.
Art. 3º – Os estabelecimentos supracitados, deverão fixar cartazes informativos do conteúdo da presente Lei em locais de fácil visualização.
Art. 4º – A direção dos estabelecimentos informará aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações exigidas por esta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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