Rio de Janeiro
DECRETO
29.881, DE 18-9-2008
(DO-MRJ DE 19-9-2008)
CONSOLIDAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
Aprovação Município do Rio de Janeiro
Nova consolidação é composta de vários regulamentos
Esta publicação
atualiza os procedimentos relativos ao licenciamento e ao funcionamento das
atividades econômicas, bem como fixa regras para a manutenção
da ordem e convivência urbana.
Foram revogados os Decretos 1.601, de 21-6-78; e 13.268, de 30-9-94 (Informativo
40/94).
Os Regulamentos constantes dos Livros I e II deste Decreto encontram-se disponíveis
na área de Atos para Download do Portal COAD.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
e
Considerando a necessidade de rever e atualizar as normas relativas ao exercício
das atividades econômicas no Município;
Considerando a necessidade de reunir e consolidar a legislação de
posturas municipais; e
Considerando a necessidade de regulamentar as leis que substituíram ou
complementaram os diversos Regulamentos da Consolidação das Posturas
Municipais, aprovado pelo Decreto 1.601/78, DECRETA:
Art. 1º Consolida as Posturas da Cidade do Rio
de Janeiro, que passa a vigorar de acordo com os Livros e Regulamentos que constituem
os anexos que acompanham este Decreto.
Parágrafo único A Consolidação disposta no caput
deste artigo é integrada pelos seguintes Livros e Regulamentos:
I
Livro I Posturas Referentes ao Licenciamento e Funcionamento de
Atividades Econômicas.
Regulamento nº 1 Do Licenciamento e Funcionamento das Atividades
Econômicas exercidas em áreas particulares.
Regulamento nº 2 Da Autorização e Exercício das Atividades
Econômicas Exercidas em Área Pública.
Regulamento nº 3 Da Exibição e Exploração de
Publicidade.
II Livro II Posturas Referentes à Manutenção da
Ordem e Convivência Urbana.
Regulamento nº 1 Sobre Fogos de Artifício.
Regulamento nº 2 Da Proteção Contra Ruídos.
Regulamento nº 3 Das Pipas, Papagaios, Pandorgas e Semelhantes.
Regulamento nº 4 Da Construção de Canteiros Jardinados
e/ou Colocação de Dispositivos Especiais nos Passeios dos Logradouros
Públicos.
Regulamento nº 5 Da Construção, Manutenção e
Conservação de Calçadas e dos Logradouros Públicos.
Regulamento nº 6 Da Conservação e Manutenção
de Terrenos não Edificados.
Regulamento nº 7 Da Defesa dos Cursos de Água.
Regulamento nº 8 Da Manutenção e Conservação
das Construções, Edificações e Estabelecimentos Comerciais.
Regulamento nº 9 Do Tráfego de Veículos e Pedestres nas
Vias e Logradouros Públicos.
Regulamento nº 10 Do Trânsito e da Permanência de Animais
no Logradouro Público.
Regulamento nº 11 Das Ciclovias, Bicicletários e do Uso de
Bicicletas.
Regulamento nº 12 Do Estacionamento de Veículos Sobre Passeios
de Logradouros Públicos.
Regulamento nº 13 Das Posturas Disciplinares Relativas ao Sistema
Municipal de Transportes de Ônibus.
Regulamento nº 14 Do Serviço de Transporte de Passageiro em
Veículos de Aluguel a Taxímetro.
Regulamento nº 15 Do Serviço de Transportes de Escolares no
Município do Rio de Janeiro.
Regulamento nº 16 Da Prática Esportiva nas Praias.
Regulamento nº 17 Do Uso Das Praças, Parques e Jardins.
Regulamento nº 18 Das Normas de Proteção Ambiental para
Utilização das Praias Municipais.
Regulamento nº 19 Sobre a Lavratura, Registro a Controle de Autos
de Infração.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições
em contrário, especialmente os Regulamentos aprovados pelo Decreto 1.601/78
e o Decreto nº 13.268/94.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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