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Rio de Janeiro

Nova consolidação é composta de vários regulamentos

Decreto 29881/2008

26/09/2008 20:48:41

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DECRETO 29.881, DE 18-9-2008
(DO-MRJ DE 19-9-2008)

CONSOLIDAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS
Aprovação – Município do Rio de Janeiro

Nova consolidação é composta de vários regulamentos
Esta publicação atualiza os procedimentos relativos ao licenciamento e ao funcionamento das atividades econômicas, bem como fixa regras para a manutenção da ordem e convivência urbana.
Foram revogados os Decretos 1.601, de 21-6-78; e 13.268, de 30-9-94 (Informativo 40/94).
Os Regulamentos constantes dos Livros I e II deste Decreto encontram-se disponíveis na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de rever e atualizar as normas relativas ao exercício das atividades econômicas no Município;
Considerando a necessidade de reunir e consolidar a legislação de posturas municipais; e
Considerando a necessidade de regulamentar as leis que substituíram ou complementaram os diversos Regulamentos da Consolidação das Posturas Municipais, aprovado pelo Decreto 1.601/78, DECRETA:
Art. 1º – Consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, que passa a vigorar de acordo com os Livros e Regulamentos que constituem os anexos que acompanham este Decreto.
Parágrafo único – A Consolidação disposta no caput deste artigo é integrada pelos seguintes Livros e Regulamentos:
I – Livro I – Posturas Referentes ao Licenciamento e Funcionamento de Atividades Econômicas.
Regulamento nº 1 – Do Licenciamento e Funcionamento das Atividades Econômicas exercidas em áreas particulares.
Regulamento nº 2 – Da Autorização e Exercício das Atividades Econômicas Exercidas em Área Pública.
Regulamento nº 3 – Da Exibição e Exploração de Publicidade.
II – Livro II – Posturas Referentes à Manutenção da Ordem e Convivência Urbana.
Regulamento nº 1 – Sobre Fogos de Artifício.
Regulamento nº 2 – Da Proteção Contra Ruídos.
Regulamento nº 3 – Das Pipas, Papagaios, Pandorgas e Semelhantes.
Regulamento nº 4 – Da Construção de Canteiros Jardinados e/ou Colocação de Dispositivos Especiais nos Passeios dos Logradouros Públicos.
Regulamento nº 5 – Da Construção, Manutenção e Conservação de Calçadas e dos Logradouros Públicos.
Regulamento nº 6 – Da Conservação e Manutenção de Terrenos não Edificados.
Regulamento nº 7 – Da Defesa dos Cursos de Água.
Regulamento nº 8 – Da Manutenção e Conservação das Construções, Edificações e Estabelecimentos Comerciais.
Regulamento nº 9 – Do Tráfego de Veículos e Pedestres nas Vias e Logradouros Públicos.
Regulamento nº 10 – Do Trânsito e da Permanência de Animais no Logradouro Público.
Regulamento nº 11 – Das Ciclovias, Bicicletários e do Uso de Bicicletas.
Regulamento nº 12 – Do Estacionamento de Veículos Sobre Passeios de Logradouros Públicos.
Regulamento nº 13 – Das Posturas Disciplinares Relativas ao Sistema Municipal de Transportes de Ônibus.
Regulamento nº 14 – Do Serviço de Transporte de Passageiro em Veículos de Aluguel a Taxímetro.
Regulamento nº 15 – Do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro.
Regulamento nº 16 – Da Prática Esportiva nas Praias.
Regulamento nº 17 – Do Uso Das Praças, Parques e Jardins.
Regulamento nº 18 – Das Normas de Proteção Ambiental para Utilização das Praias Municipais.
Regulamento nº 19 – Sobre a Lavratura, Registro a Controle de Autos de Infração.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Regulamentos aprovados pelo Decreto 1.601/78 e o Decreto nº 13.268/94.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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