São Paulo
PORTARIA
117 CAT, DE 23-9-2008
(DO-SP DE 24-9-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com material de construção
Alteração na Portaria 114 CAT, de 1-9-2008 (Fascículo 36/2008), prorroga, para 31-10-2008, o prazo para utilização do IVA-ST nela estabelecido. A partir de 1-11-2008, deverão ser utilizados os índices constantes da Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), com a alteração introduzida pela Portaria 118 CAT, de 23-9-2008 (Neste Fascículo).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo
2º da Portaria CAT 114/2008, de 1º de setembro de 2008:
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de outubro
de 2008. (NR).
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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