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São Paulo

CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com material de construção

Portaria CAT 118/2008

26/09/2008 20:48:42

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PORTARIA 118 CAT, DE 23-9-2008
(DO-SP DE 24-9-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com material de construção

Alteração na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), prorroga, para 1-11-2008, o início da utilização do IVA-ST nela estabelecido. Até 31-10-2008, deverão ser utilizados os índices constantes da Portaria 114 CAT, de 1-9-2008 (Fascículo 36/2008),
com a alteração introduzida pela Portaria 117 CAT, de 23-9-2008 (Neste Fascículo).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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