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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 907/2020

09/01/2020 09:56:14

PORTARIA 907 SUTRI, DE 8-1-2020
(DO-MG DE 9-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-1-2020, modificação na Portaria 860 SUTRI, de 23-7-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2019 a 31-1-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.341

Paixão Mineira Prata Inox

de 521 a 670 ml

28,90

4.342

Paixão Mineira Jequitibá Rosa

de 521 a 670 ml

31,50

4.343

 Paixão Mineira Ouro Cerejeira

 de 521 a 670 ml

30,88

4.344

 Paixão Mineira Ouro Bálsamo

 de 521 a 670 ml

30,88


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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