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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Portaria SUTRI 909/2020

09/01/2020 10:00:24

PORTARIA 909 SUTRI, DE 8-1-2020
(DO-MG DE 912020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

41.1

 Xampu para o cabelo - até 499 ml

 ml

5,08

41.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

 2,70

41.3

 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

4,85

41.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

 3,58

41.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

 g

 31,20

41.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

4,81

41.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

1,99

41.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

19,80

41.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml

ml

5,40

41.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml

ml

4,63

41.11

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

17,00

41.12

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)

unid.

36,90


”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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