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Minas Gerais

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 910/2020

09/01/2020 10:04:06

PORTARIA 910 SUTRI, DE 8-1-2020
(DO-MG DE 9-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-1-2020, modificação na Portaria 878 Sutri, de 25-9-2019, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.206

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

11,04

1.207

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430

Acima de 5 kg

Premium

6,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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