Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA
Desindexação da Economia
A Medida
Provisória 1.620-33, de 13-1-98, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1, de 14-1-98, reedita, em substituição à
Medida Provisória 1.620-32, de 12-12-97 (Informativo 51/97), as normas
para desindexação da economia, extinguindo o IPC-r, a partir de
1-7-95, bem como para livre negociação salarial e o reajuste anual
de contratos.
O referido ato alterou o § 3º do artigo 54 da Lei 8.884, de 11-6-94
(Informativo 24/94), revogou os §§ 1º e 2º do artigo 947
da Lei 3.071, de 1-1-1916 – Código Civil; o artigo 14 da Lei 8.177,
de 1-3-91 (Informativo 10/91); e os §§ 1º e 2º do artigo
1º da Lei 8.542, de 23-12-92 (Informativo 53/92).
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