Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 27 COSIT, DE 24-9-2008
(DO-U DE 26-9-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação
será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos recebidos em
moeda estrangeira, no mês de outubro/2008, e das deduções permitidas,
para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro
de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para compra no dia 15-9-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,8117;
II
as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 2008
(incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do
valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no
dia 15-9-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,8125. (Othoniel Lucas
de Sousa Júnior)
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