Ceará
LEI 9.417, DE 29-8-2008
(DO-Fortaleza DE 17-9-2008)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Telefone do Disque Denúncia Município de Fortaleza
Fortaleza torna obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia 100
Os estabelecimentos e meios de transporte que especifica, estão obrigados
a afixar placa contendo o número do telefone do Disque-Denúncia 100,
que trata do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
O número poderá ser exposto através de placas ou
adesivos em local de fácil visualização.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido a obrigação, no âmbito do município de Fortaleza, da afixação em bares, restaurantes, hotéis, pousadas, motéis, casas exibidoras de espetáculos artísticos e culturais, boates, veículos do serviço de transporte público regular, veículos do serviço de transporte público alternativo, táxis e nos terminais de ônibus, do número do telefone do Disque-Denúncia 100, que trata do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º A afixação do número do telefone do Disque-Denúncia 100 poderá ser feita através de placas ou adesivos, em local de fácil visualização por qualquer pessoa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, o tamanho dos adesivos e das placas, de acordo com a proporção dos estabelecimentos e veículos, bem como especificará a responsabilidade de fiscalização da aplicação da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou cassar o alvará de funcionamento ou a permissão dos estabelecimentos ou permissionários infratores.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes Tin Gomes Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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