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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 459/2020

10/01/2020 09:05:50

PORTARIA 459 SEFAZ, DE 27-12-2019
(DO-SE DE 10-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida alteração na Portaria 431 SEFAZ, de 5-12-2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 0431, de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

 

.................................................................................................................................................

CERVEJAS

.................................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml

...

...

Bavária

...

Becks

R$ 6,99

BendictaPilsen

...

...

...

Brahma Extra Larger/Red/Weiss

...

Brahma Duplo Malte

R$ 6,13

Budweiser

...

...

...

Skol Puro Malte

...

Stella Artois

R$ 6,83

Stella Arois 550 ml

...

.................................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml

...

...

Brahma Extra Heller

...

Brahma Duplo Malte 330 ml

R$ 3,88

Brahma Malzbier

...

.................................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml

...

...

Arre Égua

...

Becks

R$ 6,49

Baden Baden

...

...

SpollerPilsen

...

Stella Artois

R$ 6,65

Stella Arois 550 ml

...

.................................................................................................................................................

CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml

...

...

Brahma Extra Lager

...

Brahma Duplo Malte

R$ 2,14

Budweiser

...

.................................................................................................................................................

CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml

...

...

Brahma Extra Red/Weiss

...

Brahma Duplo Malte

R$ 2,25

Brahma Malzbier

...

.........................................................................................................................................(NR)”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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