x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Goiás modifica o RCTE para revogar concessão de benefício fiscal

Decreto 4852/2008

01/10/2008 23:07:19

Untitled Document
DECRETO 6.797, DE 26-9-2008
(DO-GO DE 26-9-2008)

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da Administração Pública Estadual

Goiás modifica o RCTE para revogar concessão de benefício fiscal
De acordo com as disposições previstas no Convênio ICMS 83, de 4-7-2008 (Fascículo 29/2008), fica revogada a concessão do benefício de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. O benefício da concessão de isenção do ICMS foi dado com base no Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002127, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

REMISSÃO:

  • DECRETO 4.852, DE 29-12-97

Anexo IX

“......................................................................................................................    
Art. 6º – São isentos do ICMS:
.......................................................................................................................    
XCI – operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 26/2003): (Revogado)
a) a aplicação da isenção do ICMS é condicionada à:
1. transferência do valor correspondente à isenção do ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal;
2. comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de importação de bem e mercadoria;
b) tratando de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o fornecedor da mercadoria pode recuperar o ICMS retido nos termos do Anexo VIII deste regulamento;
c) o Secretário da Fazenda pode expedir ato que estabeleça o controle sobre a operação interna, com vistas a garantir o efetivo cumprimento das exigências para se fazer jus à isenção.
 .....................................................................................................................   ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade