Goiás
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da Administração Pública Estadual
Goiás modifica o RCTE para revogar concessão de benefício fiscal
De acordo com as disposições previstas no Convênio ICMS 83, de 4-7-2008
(Fascículo 29/2008), fica revogada a concessão do benefício de isenção
do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O benefício da concessão de isenção do ICMS foi dado com
base no Convênio ICMS 26, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002127, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
REMISSÃO:
DECRETO 4.852, DE 29-12-97
Anexo IX
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Art. 6º São isentos do ICMS:
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XCI operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 26/2003): (Revogado)
a) a aplicação da isenção do ICMS é condicionada à:
1. transferência do valor correspondente à isenção do ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal;
2. comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de importação de bem e mercadoria;
b) tratando de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o fornecedor da mercadoria pode recuperar o ICMS retido nos termos do Anexo VIII deste regulamento;
c) o Secretário da Fazenda pode expedir ato que estabeleça o controle sobre a operação interna, com vistas a garantir o efetivo cumprimento das exigências para se fazer jus à isenção.
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