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Fazenda torna sem efeito os procedimentos aplicáveisà liberação de mercadoria apreendida ou retida

Portaria SF 167/2008

01/10/2008 23:07:20

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PORTARIA 167 SF, DE 19-9-2008
(DO-PE DE 20-9-2008)

APREENSÃO DE MERCADORIA
Liberação

Fazenda torna sem efeito os procedimentos aplicáveisà liberação de mercadoria apreendida ou retida
Foi revogada a Portaria 28 SF, de 1-3-2005 (Informativo 09/2005) que estabelecia a confirmação prévia do recolhimento do ICMS e da correspondente multa, quando houvesse, cujo valor fosse igual ou superior a R$ 500,00, mediante consulta ao Sistema de Informações da Administração Tributária. Após a confirmação a mercadoria apreendida ou retida seria liberada.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de revogar a Portaria SF nº 28, de 1-3-2005, que estabelece procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente à situação que especifica, RESOLVE:
I – Revogar a Portaria SF nº 28, de 1-3-2005, que estabelece procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de Banco de Telepagamento (BTP);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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