Pernambuco
PORTARIA 167 SF, DE 19-9-2008
(DO-PE DE 20-9-2008)
APREENSÃO DE MERCADORIA
Liberação
Fazenda torna sem efeito os procedimentos aplicáveisà liberação de mercadoria apreendida ou retida
Foi revogada a Portaria 28 SF, de 1-3-2005 (Informativo 09/2005) que estabelecia a
confirmação prévia do recolhimento do ICMS e da correspondente multa, quando houvesse,
cujo valor fosse igual ou superior a R$ 500,00, mediante consulta ao Sistema de Informações
da Administração Tributária. Após a confirmação a mercadoria apreendida ou retida seria liberada.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de revogar a Portaria SF nº 28, de 1-3-2005, que estabelece procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente à situação que especifica, RESOLVE:
I Revogar a Portaria SF nº 28, de 1-3-2005, que estabelece procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de Banco de Telepagamento (BTP);
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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