Trabalho e Previdência
PORTARIA 24 SSST, DE 27-5-99
(DO-U DE 28-5-99)
TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Constituição
Dispõe sobre o dimensionamento da CIPA das empresas de Construção Civil.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o inciso I do artigo 155 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1-5-43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o inciso
II, do artigo 10, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada
pelo Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º O dimensionamento da CIPA das empresas constantes dos grupos
C 18 e C 18a Construção, do Quadro I anexo da Portaria SSST nº 8, de 23-2-99,
que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE), observará o estabelecido pelo item 18.33
e seus subitens da NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção.
Art. 2º Nas situações não previstas no item 18.33 e seus subitens da
NR 18, o dimensionamento da CIPA observará o estabelecido no Quadro I anexo
da NR 5 expedida pela Portaria SSMT nº 33, de 27-10-83.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vera
Olímpia Gonçalves)
NOTA: A Portaria 8 SSST, de 23-2-99, encontra-se divulgada neste Colecionador, no Informativo 08/99.
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