Trabalho e Previdência
PORTARIA 25 SSST, DE 27-5-99
(DO-U DE 28-5-99)
TRABALHO
COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Constituição
Dispõe sobre o dimensionamento da CIPA das empresas de Transporte.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o inciso I, do artigo 155 do Decreto-Lei nº 5.452,
de 1-5-43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o inciso
II, do artigo 10, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada
pelo Decreto nº 1.643, de 25-9-95, RESOLVE:
Art. 1º No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência
do texto na NR-5 (CIPA) expedida pela Portaria SSST nº 8, de 23-2-99, o
dimensionamento da CIPA das empresas dos grupos C 24, C 24a e C 24b Transporte,
constantes do Quadro I que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) será estabelecido
no Quadro I anexo da NR-5 expedida pela Portaria SSMT nº 33, de 27-10-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vera
Olímpia Gonçalves)
NOTA: A Portaria 8 SSST, de 23-2-99, encontra-se divulgada neste Colecionador, no Informativo 08/99.
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