Santa Catarina
ATO 175 DIAT, DE 19-9-2008
(DO-SC DE 23-9-2008)
TELHA
Pauta Fiscal
Fazenda fixa preço mínimo de telhas
Modificado o Ato 41 DIAT, de 21-12-2004 (Informativo 54/2004), que aprovou a
pauta de valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo do ICMS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 3.1 Cerâmicas do item 3 Construção Civil do Anexo Único do Ato DIAT nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:
Produto |
Apresentação |
Unidade |
Valor |
Telha Italiana |
Esmaltada |
mil |
1.090,00 |
Telha Italiana |
Natural |
mil |
550,00 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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