Santa Catarina
ATO 174 DIAT, DE 16-9-2008
(DO-SC DE 19-9-2008)
CARNE
Pauta Fiscal
Fixada pauta fiscal para as operações com carne
Valores serão considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a carne bovina e bufalino, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CARNE
Carne Bovino e Bufalino |
Boi Casado |
Kg |
4,56 |
Carne Bovino e Bufalino |
Dianteiro |
Kg |
3,74 |
Carne Bovino e Bufalino |
Traseiro |
Kg |
5,47 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária)
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