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Santa Catarina

Estado altera o RICMS/SC

Decreto 1691/2008

02/10/2008 22:54:35

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DECRETO 1.691, DE 18-9-2008
(DO-SC DE 18-9-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS/SC
Alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001, define que o estabelecimento industrial que optar pela utilização do crédito presumido nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões, disposta no programa de revigoramento do setor de transporte rodoviário de cargas, não poderá aplicar o diferimento do imposto. Este Ato produz efeitos desde 1-1-2008. Aplicação cumulativa dos benefícios nas operações realizadas até 31-12-2007 é convalidada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, e da Lei 13.790, de 6 de julho de 2006, artigos 4º e 5º, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.775 – O § 4º do artigo 268 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 268 –     
[...]
§ 4º – O diferimento não se aplica às operações de que trata o artigo 269, na hipótese de o contribuinte optar pelo tratamento previsto no referido artigo.”
Art. 2º – Fica convalidada a aplicação cumulativa dos tratamentos tributários previstos nos artigos 268 e 269 do Anexo 6 do RICMS/SC, relativamente às operações realizadas até 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único – O previsto neste artigo não autoriza a compensação, estorno ou restituição de importâncias já recolhidas ou debitadas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto ao artigo 1º, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2008. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

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