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Espírito Santo

Estado promove alteração no RICMS

Decreto -R 2135/2008

04/10/2008 02:35:44

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DECRETO 2.135-R, DE 26-9-2008
(DO-ES DE 29-9-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alteração no RICMS
O crédito relativo ao imposto recolhido em outro Estado, referente ao café, poderá ser utilizado pelo sujeito passivo, desde que tenha transcorrido o prazo de trinta
dias, contados da data da solicitação, sem que tenha obtido resposta; e Foi alterado o Decreto 1.090/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 300 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 300 – .................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 9º – Observado o disposto no § 6º, o sujeito passivo poderá utilizar o crédito relativo ao imposto recolhido em outra Unidade da Federação, desde que tenha transcorrido o prazo de trinta dias, contados da data da solicitação, sem que tenha obtido resposta.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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