Espírito Santo
DECRETO 2.137-R, DE 30-9-2008
(DO-ES DE 1-10-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Cresce a relação de máquinas e equipamentos que podem ser adquiridos sem ICMS pelas gráficas
Este Ato, que alterou o RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002), inclui novos produtos que serão beneficiados pelo diferimento do ICMS quando destinados ao ativo imobilizado de indústrias gráficas, bem como ajusta a redação de dispositivos que dispõem sobre operações de
remessa para demonstração, cujo tratamento é dado pelo artigo 340 do RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos II e LXXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Cristiane Mendonça Secretária de Estado da Fazenda)
ANEXO I DO DECRETO Nº 2.137-R,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9º do RICMS/ES)
DA SUSPENSÃO
.................................................................................................................................
NOTAS:
1. Nas hipóteses dos itens 2, 3, 4, 8, 9, 10, 12, 13 e 14, o retorno deverá ocorrer dentro de cento e oitenta dias, contados da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério da autoridade fazendária da circunscrição do remetente;
...................................................................................................................... (NR)
ANEXO II DO DECRETO Nº 2137-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
ANEXO LXXVI
(a que se refere o artigo 530-L-L do RICMS/ES)
RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS, BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
............... |
............................................................................................................................................ |
8442.30.10 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor por processo fotográfico |
8442.30.20 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos de compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.90 |
Máquinas, aparelhos e equipamentos outros |
............... |
............................................................................................................................................ |
8443.13.21 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51cm com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
............... |
............................................................................................................................................ |
8443.14.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
............... |
............................................................................................................................................ |
8443.32.11 |
Telecopiadores (fax) com impressão por sistema térmico |
8443.32.12 |
Telecopiadores (fax) com impressão por sistema laser |
8443.32.33 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a laser, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230 mm e resolução superior ou igual a 600 x 600 pontos por polegada (dpi) |
8443.32.34 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
8443.32.35 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a laser, LED (Diodo Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm |
8443.32.40 |
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto |
............... |
.................................................................................................................................. (NR) |
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