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Espírito Santo

Estado promove alteração no RICMS

Decreto - R 2136/2008

04/10/2008 02:35:44

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DECRETO 2.136-R, DE 30-9-2008
(DO-ES DE 1-10-2008)

REGULAMENTO
Alteração

Estado promove alteração no RICMS
Desde 1-7-2008, somente as operações com óleo diesel estão sujeitas ao regime de substituição tributária, estando os demais óleos combustíveis excluídos do regime. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na utilização das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 244 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 244 – ................................................................................................................    
§ 10 – Em relação ao disposto no inciso IV do caput, ficam sujeitas ao regime de substituição tributária apenas as operações com óleo diesel, código NCM 2710.19.21, excluídos os demais óleos combustíveis.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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