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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial

Resolução SF 4024/2008

04/10/2008 02:35:44

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RESOLUÇÃO 4.024 SF, DE 24-9-2008
(DO-MG DE 25-9-2008)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial
A Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), alterada por este Ato, relaciona feiras ou eventos similares aos quais a Secretaria de Fazenda está autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

3

Minas Trend Preview

Alphaville-km 29, BR 356 – Lagoa dos Ingleses – Nova Lima-MG

11 a 15-11-2008


    ” (nr

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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