Minas Gerais
DECRETO 44.907, DE 30-9-2008
(DO-MG DE 1-10-2008)
c/Republic. no DO-MG de 2-10-2008
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
MVA Ajustada será utilizada a partir de novembro
Alteração no Decreto 44.894, de 17-9-2008 (Fascículo 38/2008), que alterou o RICMS-MG, estabelecendo as regras de utilização da MVA Ajustada para obtenção da base de
cálculo da substituição tributária, prorroga, para 1-11-2008, a sua entrada em vigor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2008. (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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