Rio de Janeiro
PORTARIA 516 ST, DE 24-9-2008
(DO-RJ DE 29-9-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-10-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 18/2008, de 23 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2008, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6302 por litro;
II diesel: R$ 2,1032 por litro;
III Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6275 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7302 por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): 1,6764 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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