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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-10-2008

Portaria ST 516/2008

04/10/2008 02:35:45

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PORTARIA 516 ST, DE 24-9-2008
(DO-RJ DE 29-9-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-10-2008
O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 18/2008, de 23 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2008, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6302 por litro;
II – diesel: R$ 2,1032 por litro;
III – Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6275 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7302 por litro;
VI – Gás Natural Veicular (GNV): 1,6764 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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