PORTARIA 20 SEFAZ, DE 3-1-2020
(DO-SE DE 9-1-2020)
EFD - Transmissão
Fazenda dispõo sobre os prazos de envio da EFD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º O arquivo da escrituração fiscal digital deve ser enviado, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, nos seguintes prazos:
I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro 2019;
II - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho 2020;
III - até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2020.
.................................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA