Rio de Janeiro
PORTARIA 3.986 DETRAN, DE 24-9-2008
(DO-RJ DE 26-9-2008)
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Despachantes
Práticas irregulares podem causar a exclusão do profissional do cadastro do DETRAN
O despachante que cometer irregularidades poderá ter seu cadastro
cancelado, ficando impedido de exercer a atividade junto ao DETRAN.
Foi alterada a Portaria 3.414 DETRAN, de 10-1-2005 (Informativo 11/2005),
que fixou procedimentos para o exercício da atividade de despachante.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/405147/2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.414, de 10 de janeiro de 2005, nos seguintes termos:
Art. 4º (...)
Parágrafo Único O DETRAN/RJ promoverá a inserção de restrição ou o cancelamento do cadastro do Despachante Documentalista nas seguintes hipóteses:
I aplicação de penalidade ao Despachante Documentalista pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro (CRDD/RJ).
II Comprovado desvio de conduta pelo Despachante Documentalista no exercício de sua atividade junto ao DETRAN/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sebastião Faria de Souza Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade