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Rio de Janeiro

Práticas irregulares podem causar a exclusão do profissional do cadastro do DETRAN

Portaria DETRAN 3986/2008

04/10/2008 02:35:45

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PORTARIA 3.986 DETRAN, DE 24-9-2008
(DO-RJ DE 26-9-2008)

DETRAN – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Despachantes

Práticas irregulares podem causar a exclusão do profissional do cadastro do DETRAN
O despachante que cometer irregularidades poderá ter seu cadastro cancelado, ficando impedido de exercer a atividade junto ao DETRAN. Foi alterada a Portaria 3.414 DETRAN, de 10-1-2005 (Informativo 11/2005), que fixou procedimentos para o exercício da atividade de despachante.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº E-12/405147/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.414, de 10 de janeiro de 2005, nos seguintes termos:
“Art. 4º – (...)
Parágrafo Único – O DETRAN/RJ promoverá a inserção de restrição ou o cancelamento do cadastro do Despachante Documentalista nas seguintes hipóteses:
I – aplicação de penalidade ao Despachante Documentalista pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro (CRDD/RJ).
II – Comprovado desvio de conduta pelo Despachante Documentalista no exercício de sua atividade junto ao DETRAN/RJ.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sebastião Faria de Souza – Presidente)

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