Legislação Comercial
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 54 CODAC, DE 30-9-2008
(DO-U DE 2-10-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Fixada em 0,5208% a TJLP mensal para o 4º trimestre de 2008
A taxa será utilizada no cálculo das prestações do REFIS, do PAES
Parcelamento Especial e do PAEX Parcelamento Excepcional a serem
pagas nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.609, de 29 de setembro de 2008, do Banco Central do Brasil, DECLARA:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (PAES), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5208%.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Neuza Maria Torquato da Silva)
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