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Espírito Santo

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis

Portaria -R SEFAZ 2/2020

14/01/2020 10:36:37

PORTARIA 2-R SEFAZ, DE 10-1-2020
(DO-ES DE 14-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ? Combustível

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária nas operaçõe com combustíveis
O referido ato divulga o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 16-1-2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 01/20;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 002-R, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
?ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP P13

GLP

AEHC

UNIDADE

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

PREÇO

4,6977

6,3348

3,8499

3,8175

4,9360

4,9360

3,7791?(NR)

  

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