São Paulo
PORTARIA 120 CAT, DE 23-9-2008
(DO-SP DE 24-9-2008)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
CAT altera regras para fruição da isenção concedida aoóleo diesel destinado a embarcações pesqueiras
Modificações na Portaria 93 CAT, de 8-12-2000 (Informativo 50/2000),
referem-se às condições para fruição do benefício.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no § 3º do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os incisos II e III do artigo 4º da Portaria CAT-93/2000, de 8 de dezembro de 2000:
II à publicação no Diário Oficial da União da relação prevista no parágrafo único do artigo 2º;
III a que as embarcações constem da relação referida no inciso II. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
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