x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Normas para base de cálculo de bebidas são adiadas

Portaria CAT 127/2008

07/10/2008 00:04:01

Untitled Document

PORTARIA 127 CAT, DE 26-9-2008
(DO-SP DE 27-9-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Normas para base de cálculo de bebidas são adiadas
Foi modificada a Portaria 110 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que relacionou os valores a serem utilizados como base de cálculo, cujas normas entrarão em vigor a partir de 1-11-2008. Continua em vigor, até 31-10-2008, a Portaria 77 CAT, de 21-5-2008 (Fascículo 22/2008).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-110/2008, de 29-8-2008:
I – o artigo 1º:
a) o caput:
“Artigo 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 30 de novembro de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único.” (NR);
b) o § 3º:
“§ 3º – A partir de 1º de dezembro de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR);
II – o artigo 2º:
“Art. 2º – Fica prorrogada a vigência da Portaria CAT-77/2008, de 22 de maio de 2008, até 31 de outubro de 2008.” (NR);
III – o artigo 3º:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-77/2008, de 22 de maio de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade