São Paulo
PORTARIA 127 CAT, DE 26-9-2008
(DO-SP DE 27-9-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Normas para base de cálculo de bebidas são adiadas
Foi modificada a Portaria 110 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que relacionou os valores
a serem utilizados como base de cálculo, cujas normas entrarão em vigor a partir de 1-11-2008. Continua em vigor, até 31-10-2008, a Portaria 77 CAT, de 21-5-2008 (Fascículo 22/2008).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-110/2008, de 29-8-2008:
I o artigo 1º:
a) o caput:
Artigo 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 30 de novembro de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único. (NR);
b) o § 3º:
§ 3º A partir de 1º de dezembro de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda. (NR);
II o artigo 2º:
Art. 2º Fica prorrogada a vigência da Portaria CAT-77/2008, de 22 de maio de 2008, até 31 de outubro de 2008. (NR);
III o artigo 3º:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-77/2008, de 22 de maio de 2008. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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