São Paulo
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Determinados os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-10-2008, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil
e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA MÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
493.06 |
410,88 |
287,62 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
616,32 |
493,06 |
369,79 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
575,23 |
451,97 |
328,70 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
534,14 |
410,88 |
287,62 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
451,97 |
369,79 |
246,53 |
Casas Pré-Fabricadas |
451,97 |
369,79 |
246,53 |
Abrigo para Veículos |
246,53 |
PORTARIA SF Nº 305/2008
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local....................................................................................... |
410,88 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local........................................................................................................ |
410,88 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local.................................................................................................. |
410,88 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas....................................................................................................... |
410,88 |
PORTARIA SF Nº 305/2008
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1998 |
2,2299 |
2,2216 |
2,2417 |
2,2334 |
2,2300 |
2,2239 |
2,1336 |
2,1151 |
2,1090 |
2,0771 |
2,0678 |
2,0678 |
1999 |
2,0597 |
2,0597 |
2,0556 |
2,0556 |
2,0556 |
2,0556 |
1,9696 |
1,9673 |
1,9588 |
1,9588 |
1,9588 |
1,9588 |
2000 |
1,9588 |
1,9588 |
1,9588 |
1,9588 |
1,9588 |
1,9588 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
2001 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8776 |
1,8292 |
1,8271 |
1,8157 |
1,8118 |
1,8089 |
1,8089 |
2002 |
1,8089 |
1,8089 |
1,8089 |
1,8089 |
1,8089 |
1,8089 |
1,6683 |
1,6562 |
1,6522 |
1,6522 |
1,6522 |
1,6522 |
2003 |
1,6522 |
1,6522 |
1,6522 |
1,6522 |
1,6522 |
1,6522 |
1,4985 |
1,4829 |
1,4752 |
1,4192 |
1,4176 |
1,4139 |
2004 |
1,4139 |
1,4139 |
1,4139 |
1,4139 |
1,4139 |
1,4139 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
2005 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,3395 |
1,2599 |
1,2415 |
1,2390 |
1,2390 |
1,2390 |
1,2390 |
2006 |
1,2371 |
1,2342 |
1,2342 |
1,2342 |
1,2342 |
1,2342 |
1,1980 |
1,1950 |
1,1924 |
1,1924 |
1,1921 |
1,1913 |
2007 |
1,1859 |
1,1776 |
1,1741 |
1,1699 |
1,1679 |
1,1640 |
1,0968 |
1,0906 |
1,0906 |
1,0906 |
1,0900 |
1,0900 |
2008 |
1,0900 |
1,0900 |
1,0876 |
1,0786 |
1,0786 |
1,0786 |
1,0116 |
1,0071 |
1,0009 |
1,0000 |
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