São Paulo
PORTARIA 304 SF, DE 2008
(DO-MSP DE 1-10-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa de juros e fatores de divisão devem ser utilizados no
cálculo do valor das parcelas no mês de outubro/2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de outubro de 2008 é de 1,08471509%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de outubro de 2008, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96792289 |
3 |
2,93607484 |
4 |
3,89383780 |
5 |
4,84132323 |
6 |
5,77864144 |
7 |
6,70590151 |
8 |
7,62321139 |
9 |
8,53067784 |
10 |
9,42840649 |
11 |
10,31650184 |
12 |
11,19506725 |
13 |
12,06420500 |
14 |
12,92401625 |
15 |
13,77460107 |
16 |
14,61605848 |
17 |
15,44848642 |
18 |
16,27198177 |
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