Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 82 CFO, DE 25-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)
DENTISTA
Exercício da Profissão
Regulamentado o uso pelo cirurgião-dentista de práticas complementares à saúde bucal
O referido Ato reconheceu o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia.
Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, para as práticas definidas anteriormente, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução, devendo ao final de cada curso ser realizada uma avaliação teórico-prática.
De posse do certificado, o profissional poderá requerer seu registro no CFO Conselho Federal de Odontologia e inscrição no CRO Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição principal.
O CFO determinou que os certificados de curso expedidos anteriormente a esta Resolução, por instituição de ensino superior ou entidade registrada no Conselho Federal de Odontologia ou estrangeira de comprovada idoneidade, darão direito à habilitação, desde que o curso atenda ao disposto nesta Resolução.
O Anexo da Resolução 82 CFO/2008 que regulamentou o uso pelo cirurgião-dentista de práticas complementares à saúde bucal pode ser obtido no Portal COAD Legislação Atos para download.
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