Ceará
DECRETO 29.448, DE 24-9-2008
(DO-CE DE 30-9-2008)
CONVÊNIO
Incorporação à Legislação
Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos
Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS
Os Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos
relevantes foram divulgados nos Fascículos 24, 29 e 30/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual e considerando a realização da 130ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Palmas/TO, em 4 de julho de 2008, e 121ª e 124ª Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília-DF, respectivamente nos dias 5-6-2008 e 15-7-2008, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I Ajustes SINIEFs nº 05/2008, 06/2008, 07/2008, 08/2008 e 09/2008;
II Convênios ICMS nos 58/2008, 61/2008, 62/2008, 64/2008, 69/2008, 72/2008, 75/2008, 76/2008, 80/2008, 81/2008, 82/2008, 83/2008, 84/2008, 85/2008, 86/2008, 90/2008, 91/2008, 92/2008, 93/2008, 95/2008 e 71/2008, em relação aos convênios que o Estado do Ceará seja signatário;
III Protocolos ICMS nos 54/2008, 56/2008, 63/2008, 64/2008, 68/2008 e 69/2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará; João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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