Ceará
CONVÊNIO ICMS 116, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
CONFAZ altera as normas relativas à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Modificações no Convênio ICMS 15, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008 e link Atos do CONFAZ
do Portal COAD), tratam dos procedimentos de autenticação dos arquivos fonte, executáveis e texto, após a conclusão da análise funcional, bem como da obrigatoriedade da apresentação
do Laudo de Análise Funcional no caso de cadastro, credenciamento ou registro de
nova versão de PAF-PDV já cadastrado, credenciado ou registrado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica incluído o § 4º à cláusula nona do Convênio ICMS 15/2008, de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:
§ 4º Os procedimentos de autenticação previstos nas alíneas a e b, do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.
Cláusula segunda Fica alterada a redação do § 2º da cláusula décima terceira para:
§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a doze meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.
Cláusula terceira Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/2008, conforme Anexo I deste convênio.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NOTA COAD: O Anexo I do Convênio ICMS 15/2008 refere-se ao modelo de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.
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