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Rio Grande do Sul

RS adia os efeitos da revogação do diferimentonas operações com aveia e farinha de aveia

Decreto 54985/2020

15/01/2020 11:44:01

DECRETO 54.985, DE 14-1-2020
(DO-RS DE 15-1-2020)

REGULAMENTO - Alteração

RS adia os efeitos da revogação do diferimentonas operações com aveia e farinha de aveia
Este ato que altera o Decreto 54.967, adia para 1-2-2020, os efeitos da revogação que prevê a aplicação do diferimento parcial do ICMS nas saídas internas com farinha de aveia e com aveias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 54.967, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração nº 5189, a partir de 1º de fevereiro de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.



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