DECRETO 39.994, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete
Estado dispõe sobre a ST com sorvetes
Foi alterado o Decreto 26.486, de 4-11-2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,e tendo em vista o Protocolo ICMS 20/05,
DECRETA:
Art. 1ºO art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso I do § 3º:
“I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ-PB - as tabelas atualizadas de preço sugerido praticado pelo varejo, em meio eletrônico, mediante e-mail [email protected], contendo, no mínimo, a codificação do produto, descrição comercial e o valor unitário, no prazo de 10 (dez) dias após alteração nos preços;”;
II - § 4º:
“§ 4º A utilização da base de cálculo referida no § 3º fica condicionada a Regime Especial concedido pela SEFAZ-PB, que disporá sobre a sua homologação prévia.”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador