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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com autopeças

Decreto 39995/2020

15/01/2020 15:29:17

DECRETO 39.995, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado dispõe sobre a ST com autopeças
Foi alterado o Decreto 34.335, de 20-9-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1-2-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 89/19,
DECRETA:
Art. 1ºOs dispositivos do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - § 6º do art. 1º:
“§ 6º Para os efeitos deste Decreto, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fi delidade (Protocolo ICMS 89/19).”;
II - § 5º do art. 2º:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (ProtocoloICMS 89/19).”.
Art. 2ºFica revogado o item 109 do Anexo Único do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013 (Protocolo ICMS89/19).
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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