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Paraíba

Estado dispõe sobre a ST com cimento

Decreto 39996/2020

15/01/2020 15:33:10

DECRETO 39.996, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Estado dispõe sobre a ST com cimento
Foi alterado o Decreto 34.801, de 7-3-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1-2-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 94/19,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - a prevista na legislação interna dos Estados de Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 94/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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