Ceará
CONVÊNIO ICMS 113, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)
ISENÇÃO
Medicamentos
Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
Foi modificado o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002), que relaciona fármacos e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração pública direta e
indireta federal, estadual e municipal e suas fundações públicas estão isentas do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:
...............................................................................................................................
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
73 |
Rivastigmina |
2933.49.90 |
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml por frasco 120 m |
3003.90.79/ |
131 |
Etanercepte |
3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38 |
.................................................................................................................................
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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