Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Regulamentação
TRABALHO AOS DOMINGOS
Autorização
A Medida Provisória 1.769-58 , de 2-6-99, publicada na página 32 do DO-U,
Seção 1, de 4-6-99, que substituiu a Medida Provisória 1.769-57, de 6-5-99
(Informativo 18/99), reeditou as normas que regulamentam a participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas e as que autorizam
o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que respeitadas
as regras de proteção ao trabalho e a legislação municipal, e que o repouso
semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo
de 4 semanas, com o domingo.
O texto da Medida Provisória 1.769-58/99 é idêntico ao da Medida Provisória
1.769-57/99.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade