Ceará
CONVÊNIO ICMS 111, DE 26-9-2008
(DO-U DE 1-10-2008)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
CONFAZ altera regras do sistema eletrônico de processamento de
dados para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais
Esta alteração do Convênio ICMS 57/95 trata das regras de
preenchimento do Registro Tipo 50, com efeitos desde 1-10-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 131ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador-BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira O item 11.1.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
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